A Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD) multou a autarquia legislativa da capital portuguesa, no âmbito do caso que ficou conhecido por ‘’Russiagate’’.
A comissão entendeu que a Câmara de Lisboa violou o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) ao “comunicar os dados pessoais dos promotores de manifestações a entidades terceiras”, nomeadamente embaixadas de vários países.
A lei só permite a comunicação da informação relativa ao objeto, data, hora, local e trajeto da manifestação, sem transmissão de dados pessoais, o que foi violado.
Sendo dados especialmente sensíveis, porque revelam opiniões e convicções políticas, filosóficas ou religiosas, impunha-se ao Município, enquanto responsável pelo tratamento, um cuidado acrescido, nos termos da Constituição portuguesa e do RGPD, de acordo com o comunicado emitido.
O processo foi aberto devido a uma participação – que deu entrada na CNPD a 19 de março de 2021 – relativa a comunicação à embaixada da Rússia em Portugal e ao Ministério dos Negócios Estrangeiros russo de dados pessoais dos organizadores de uma manifestação realizada junto à embaixada.
A CNPD frisou ainda que ‘’ a proliferação de envio dos dados pessoais dos promotores de eventos, por várias entidades nacionais e estrangeiras, potencia a criação de perfis de pessoas em torno das suas ideias, opiniões ou convicções, de modo ilegal e cuja utilização posterior escapa completamente ao controle do responsável pelo tratamento.
O envio de dados pessoais dos promotores a representações diplomáticas e a outras entidades estrangeiras, além de ser uma violação do direito fundamental à proteção de dados, pode pôr em risto outros direitos fundamentais que a Constituição portuguesa consagra.’’
Seguiremos acompanhando o caso Russiagate!
Fonte: https://jornaldemafra.pt/2022/01/14/camara-de-lisboa-condenada-a-pagar-12-milhoes-de-euros-de-multa-no-caso-russia
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