O presidente Jair Bolsonaro editou Medida Provisória no dia 06 de setembro de 2021, alterando a Lei n. 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), e a Lei n. 9.610/1998 (Lei dos Direitos Autorais), restringindo a exclusão de conteúdo e de perfis pelas provedoras de redes sociais.
A MP contém um rol restrito de hipóteses de “justa causa”, o que desconsidera o quadro de desinformação que tem se instituído na internet mediante a divulgação de informações falsas e com potencial nocivo, permitindo o agravamento dessa situação. Não é considerada justa causa, por exemplo, a remoção de conteúdos potencialmente danosos à saúde pública – o que vem ocorrendo durante a pandemia da Covid-19. Também não são enquadradas as ameaças ao próprio regime democrático, como é o caso da propagação de mentiras a respeito do sistema de votação eletrônica.
Criando novo regime jurídico a ser seguido pelas provedoras de redes sociais, um dia antes do feriado de 07 de setembro, o Presidente utiliza-se do instrumento legislativo excepcional da medida provisória, sem preencher os requisitos constitucionais formais da relevância e da urgência para a utilização da medida, que beneficiará diretamente a atuação de seu grupo político.
Ademais, ao modificar o Marco Civil para vedar que as plataformas digitais realizem moderação de conteúdo, a Medida viola o princípio da legalidade (art. 37, CF), subvertendo a orientação do próprio diploma que altera.
Até o momento, já foram propostas duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade, a fim de ver reconhecida a inconstitucionalidade do ato.
Vamos continuar acompanhando!
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