A “Horizon Worlds”, plataforma social de realidade virtual da Meta (antigo Facebook Inc), teve reportado o primeiro caso de ‘assédio sexual’ no ambiente virtual. Uma usuária alegou que seu avatar foi tocado por um estranho e as outras pessoas presentes não prestaram ajuda, aumentando o seu constrangimento.
O fato abre a discussão sobre a existência de crimes sexuais em ambiente virtual, já que nele não há ‘contato físico’, o que não retira o potencial desconforto da ‘’vítima’’.
Casos como esse levantam a discussão sobre como delimitar, desde logo, qual será a esfera de regulação do Estado, bem como o papel das plataformas digitais para coibir este tipo de violência (física? psicológica?).
A conduta de importunação sexual é tipificada pelo art. 215-A do Código Penal Brasileiro, e se configura por “praticar contra alguém e sem a sua anuência, ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”, ou seja, quando existe contato físico não autorizado entre o agente e a vítima. Já o assédio sexual, previsto no art. 216-A, somente se aplica quando o agente prevalece de posição hierárquica, a exemplo das relações de trabalho. Caberia ao Direito inovar em mais um tipo penal?
A Meta lamentou o fato, e afirmou que a usuária poderia ter se utilizado de uma ferramenta de segurança, a Safe Zone, em que se isola do ambiente público. Percebe-se aí outro problema relacionado à transferência de responsabilidade do dano para a vítima, o que estimula mais ainda a sensação de anonimato e impunidade já conhecida em ambientes virtuais.
Seguiremos acompanhando o desenvolvimento do metaverso!
Fonte: Metaverso de Zuckerberg já tem primeiras denúncias de assédio sexual. Usuária teve avatar ‘apalpado’ | Jornal O Globo (oglobo.globo.com)
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