De acordo com a Resolução Nº 363 de 12/01/2021 do CNJ, os tribunais do país devem implementar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas como destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, nos termos do art. 46 e seguintes da LGPD.
Além disso, devem elaborar e manter os registros de tratamentos de dados pessoais contendo informações sobre: finalidade do tratamento, base legal, descrição dos titulares, categorias de dados, categorias de destinatários, eventual transferência internacional e prazo de conservação e medidas de segurança adotadas.
Em decisão proferida na 80ª Sessão Virtual do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), realizada em 12 de fevereiro, foi determinada aos órgãos do Poder Judiciário a apresentação de um relatório final com as medidas de adequação à Lei Geral de Proteção de Dados.
Os planos de ação contemplam medidas de organização e comunicação, direitos do titular, gestão de consentimento, retenção de dados e cópia de segurança, contratos e plano de respostas a incidentes de segurança com dados pessoais, incluindo nos sites a política de privacidade dos usuários.
Fonte:
Recomendação Nº 73 de 20/08/2020 do CNJ
Resolução Nº 334 de 21/09/2020
Resolução Nº 363 de 12/01/2021 do CNJ
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