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Foto do escritorCyber Leviathan

Umberto Eco


Retomando a obra, já clássica, de Umberto Eco, devemos ter em mente que a nossa relação com tais fenômenos disruptivos – termo que marca a RI – pode ser dividida em três momentos distintos, não necessariamente sucessivos ou excludentes, muito embora possam ser definidos temporalmente.


As novidades tecnológicas produziram, ao início, um fascínio importante, inclusive no campo político-jurídico. O uso destas novas tecnologias apontava para a reconstrução e ampliação das técnicas da democracia liberal tradicional, permitindo a participação direta dos cidadãos, a construção de novas ‘movimentações’ sociais suportadas nas novas mídias, além do uso de instrumentos tecnológicos, inclusive urnas eletrônicas – tão presentes nas eleições brasileiras desde há tempos – o que levou à sua nomeação como cyber democracia, e-democracia, democracia eletrônica etc... Tais perspectivas, aqui expostas, exemplificativa e resumidamente, produziu o que chamamos de net-utopia, pretendendo que tudo isso levasse a uma qualificação político-jurídica das sociedades contemporâneas.


De lá para cá, o que temos visto é uma revisão desta postura, em duas outras vertentes. De um lado, aqueles que enxergaram na RI uma ruptura radical naquilo que tinham de mais assentado – sólido –, conduzindo para um processo distópico de ruína das nossas instituições, fazendo nascer uma postura net-apocalítica.


Além disso, a experiência, sobretudo no pós-mídias virtuais e seu uso para disseminação de desinformação – fake news -, discurso de ódio, práticas terroristas, etc, promoveu uma nova postura frente às potencialidades das novas tecnologias, a que nomeamos net-cética.

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