A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região, em São Paulo, manteve a anulação de uma sentença favorável à trabalhadora que postou um vídeo dançando após sua audiência. O juiz, tomando conhecimento do vídeo postado no TikTok, anulou as provas que determinaram o ganho de causa.
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Depois da audiência em que saiu vencedora, a autora e duas testemunhas postaram na plataforma um vídeo comemorativo que contava com danças e risadas.
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Conforme o TRT, o juízo de 1º grau anulou os testemunhos porque as três demonstraram no vídeo que tinham relação de amizade íntima, fato omitido durante a audiência. Além disso, a publicação do vídeo foi considerada desrespeitosa. A trabalhadora e as testemunhas foram ainda condenadas por litigância de má fé e deverão pagar multa sobre o valor da causa.
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Seguiremos acompanhando!
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Fonte: https://oglobo.globo.com/economia/noticia/2022/07/dancinha-no-tiktok-anula-acao-vencida-por-trabalhadora-que-tera-de-indenizar-empregador.ghtml?utm_source=aplicativoOGlobo&utm_medium=aplicativo&utm_campaign=compartilhar
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