O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região manteve a condenação de uma loja de chocolates em danos morais por ter divulgado o número de telefone pessoal de uma funcionária no site da empresa. O número era utilizado como contato oficial do estabelecimento, o que foi considerado utilização indevida de dado pessoal, nos termos da LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados.
O Judiciário apontou a necessidade de observância da boa-fé e dos princípios elencados no art. 6º da Lei. Fundamentou-se, ainda, no disposto no art. 7º da Lei, que estabelece hipóteses taxativas de tratamento de dados pessoais, que não incluiria o caso da funcionária; e no art. 11, que estabelece maior restrição para utilização de dados pessoais sensíveis.
Seguiremos atentos ao entendimento dos tribunais sobre a LGPD!
Íntegra da decisão: https://www.conjur.com.br/dl/empresa-condenada-mil-violar-lgpd.pdf
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