O Congresso Nacional promulgou ontem, 10 de fevereiro de 2022, a Emenda Constitucional nº 115, que inclui a proteção de dados pessoais no rol de direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal.
A Emenda acrescentou ao art. 5º o inciso LXXIX, o seguinte texto:
"é assegurado, nos termos da lei, o direito à proteção dos dados pessoais, inclusive nos meios digitais."
Houve ainda a atribuição de competência exclusiva à União para legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais, por meio da inclusão do inciso XXX no art. 22 da Carta.
O reconhecimento desse direito fundamental reforça o que havia sido instituído pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD em 2018, confirmando a relevância de suas normas, em um momento em que diversos países buscam restringir a exploração predatória de dados pelas grandes empresas.
Com a Emenda, a proteção de dados se torna cláusula pétrea, de forma que nenhuma outra norma pode vir a suprimir ou reduzir a proteção ora conferida.
Seguiremos acompanhando as alterações legislativas sobre a proteção de dados!
Fonte: Agência Câmara de Notícias - https://www.camara.leg.br/noticias/850028-promulgada-pec-que-inclui-a-protecao-de-dados-pessoais-entre-direitos-fundamentais-do-cidadao/
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