Estado de Direito e democracia não combinam com “sujeitos mediatizados”!
- Cyber Leviathan
- 12 de fev.
- 3 min de leitura


A perplexidade tem tomado conta. Experimentamos tempos sombrios. A extrema direita e seus discursos ganham espaço em pleno Século XXI. O desrespeito às regras mínimas do Estado de Direito são constantes.
O que aconteceu com o Estado de Direito? Afinal, ele está aí, nos textos constitucionais mundo afora. No conjunto de garantias ali presentes. Nos direitos fundamentais reconhecidos. Nos Tratados Internacionais e na legislação comunitária (europeia).
Muito tem se discutido a esse respeito. Vários campos de análise foram e são repassados.
Queremos sugerir outro: o Estado de Direito não combina com “sujeitos mediatizados”.
Para isso vamos dialogar com as figuras de subjetividade sugeridas por M. Hardt e A. Negri. Para eles, operou-se uma transformação social e antropológica que produziu o endividado – a “dívida exerce um poder moral cujas armas principais são a responsabilidade e a culpa”; o securitizado – “atualmente, ..., a vigilância total é cada vez mais a condição geral da sociedade”; o representado – “o representado atua na sociedade destituído de inteligência e manipulado pela imbecilidade ensurdecedora do circo midiático, sofrendo a opacidade da informação como ausência de virtude e resgistrando apenas a transparência cínica do poder da riqueza, tornada mais vulgar pela falta de responsabilidade”.
A partir destas três figuras de subjetividade já se pode ter algumas pistas das difculdades que cercam o Estado de Direito, tomado como referência “positiva” de civilidade. Como construir e fazer valer um Estado de Direito com sujeitos submetidos ao massacre da dívida, ao medo - real ou construído – e à falácia da representação política?
Já aqui teríamos elementos suficientes para temermos pelas condições e possibilidades para que tal sujeito – que não pode ser segmentado, sendo, ao mesmo tempo, endividado, securitizado e representado – atue como elemento de suporte para o Estado de Direito.
Se não bastasse, a figura do representado, que, por si só, aponta para a fragilização do Estado de Direito, mistificado em sua falta de acesso à ação política eficaz, como afirmam Hardt e Negri, conjuga-se com uma quarta figura de subjetividade – o mediatizado.
Para Hardt e Negri, “na figura do mediatizado reside a inteligência humana mistificada e despotencializada.” O sujeito mediatizado é aquele resultante de uma sociedade que prima pelo excesso. Excesso que lhes absorvendo impede que tenham algo a dizer, muito embora estejam constantemente convocados. É um sujeito “pleno de informação morta, sufocando...poderes de criar informação viva”.
Assim, como esperar que este sujeito mediatizado, para além de endividado, securitizado e representado, seja capaz ou esteja apto a funcionar em um ambiente de garantias próprio do Estado de Direito(?).
Ao contrário, o mediatizado “permite-se” ser enganado, acreditando naquilo que se lhes apresentam como verdades. Acreditam porque não são capazes de “criar informação viva”. Isto faz lembrar L.A.Warat que – com J. Baudrillard e outros - já alertara para que o excesso de informação, em realidade, significa a ausência de informação.
São estes sujeitos que temos visto por aí, bradando “verdades” que lhes são entregues pasteurizadas, incapazes de perceber que estão apenas reproduzindo “informação morta”, de regra ‘vestidas’ de desinformação.
Sujeitos, assujeitados, não conseguem sequer perceber que, com sua visão mi(s)tificada, estão contribuindo para a desconstrução de um mínimo existencial em termos de Estado de Direito.
No Brasil, o Estado Democrático de Direito, inscrito no art. 1º da CRFB/88, que precisa de atores capazes de se reconhecerem enquanto “figuras de poder”, está refém destas novas “figuras de subjetividade”.
Com sujeitos mediatizados não se faz nem sem mantém um Estado de Direito!
conteúdo repostado do "A vírgula".
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