Quem divulga informações falsas pode estar cometendo um crime ou outro tipo de ato ilícito?
Quando os alvos são pessoas de modo individualizado, o mais comum são ações envolvendo crimes contra a honra, como calúnia e difamação, pedido de indenização por danos morais e retratação. Quando a desinformação tem caráter discriminatório e sexual, pode haver o enquadramento no crime de homofobia.
Em relação ao direito eleitoral, além da própria legislação no Brasil tratar sobre fake news, há ainda decisões recentes que entendem que elas podem configurar abuso de poder político e econômico, bem como uso indevido de meios de comunicação.
A lei eleitoral estabelece que é crime divulgar, na propaganda eleitoral ou durante período de campanha eleitoral, fatos que sabe inverídicos em relação a partidos ou a candidatos e capazes de exercer influência perante o eleitorado. A punição pode ser de multa ou detenção, assim como remoção do conteúdo.
O debate jurídico sobre quem responde pelas consequências da desinformação deve se intensificar, a fim de averiguar, por exemplo, se a responsabilidade é de quem criou o conteúdo, de quem espalhou a mensagem, de quem financiou a produção, ou, mesmo, de todos esses agentes.
Seguiremos atentos aos enquadramentos legislativos em relação a propagação de fake news!
Fonte: https://www1.folha.uol.com.br/poder/2022/06/ofensa-discriminacao-e-abuso-de-poder-puxam-condenacoes-por-fake-news-entenda.shtml?pwgt=l94mlha1dage5beyjhgu906o389ono0hmgf9hl5qqw9q4xs2&utm_source=whatsapp&utm_medium=social&utm_campaign=compwagift
Comments