Em 17/12/2021, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu parcialmente a liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.926DF, para prorrogar por mais 90 dias o prazo previsto na Lei 14.172/2021 para que a União transfira aos estados e ao Distrito Federal R$ 3,5 bilhões para garantir acesso à internet, para fins educacionais, a professores e alunos da rede de educação básica pública.
A decisão se deu em ação em que o presidente da República, Jair Bolsonaro, questiona a constitucionalidade da lei, e será submetida a referendo do Plenário.
Conforme cronograma operacional realizado com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e Ministério da Economia, após a publicação do decreto regulamentador, a previsão é de que os recursos sejam repassados aos entes federados em até 55 dias.
Quando será que avançaremos o suficiente para falarmos em inclusão digital?
Íntegra da decisão:
http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/ADI6926decisao.pdf
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