Apesar de a Lei Geral de Proteção de Dados ter entrado em vigor em 18/09/2020, houve uma dilação de prazo para o início da aplicação das sanções, a fim de permitir que as instituições se adaptassem ao novo marco regulatório.
As sanções serão aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados, criada em setembro de 2020, podendo variar entre advertência, multa simples, multa diária, publicização da infração, suspensão do funcionamento do banco de dados, bloqueio dos dados pessoais a que se refere a infração até a sua regularização, entre outras, conforme art. 52 da LGPD.
Vale lembrar que as sanções previstas na LGPD são aplicáveis a fatos ocorridos após 1º de agosto de 2021 ou para delitos de natureza continuada iniciados antes dessa data.
Como se trata de um tema novo, ainda deveremos ter um longo embate judicial e doutrinário para que cheguemos a alguns consensos em torno do tema.
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