A Medida Provisória (MP) n. 1.124/2022, publicada ontem (13/06), transformou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em autarquia de natureza especial.
Isso acarreta a modificação de sua natureza jurídica, pois antes se tratava de “órgão da administração pública federal, integrante da Presidência da República”.
A mudança da ANPD para autarquia torna o ente autônomo, sem subordinação hierárquica, assim como as agências reguladoras.
O seu Artigo 7º também prevê que a ANPD será uma “autarquia de natureza especial, dotada de autonomia técnica e decisória, com patrimônio próprio e com sede e foro no Distrito Federal.”
O Congresso tem o prazo de 60 dias, prorrogáveis por mais 60, para deliberar sobre a MP.
Seguiremos acompanhando!
Fontes: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.124-de-13-de-junho-de-2022-407804608
https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2022/06/14/mp-concede-autonomia-de-autarquia-a-autoridade-nacional-de-protecao-de-dados
https://www.camara.leg.br/noticias/886604-medida-provisoria-transforma-a-autoridade-nacional-de-protecao-de-dados-em-autarquia/
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