A requisição de dados de localização geográfica vem, aos poucos, se tornando um meio de prova preferencial em juízo. No mês de março de 2022, o TRT da 12ª Região (Santa Catarina), por maioria, entendeu que o pedido de dados feito por instituição financeira não viola a intimidade da empregada e pode preceder outros meios de prova.
O relator do Acórdão, Desembargador Gracio Petrone, argumentou que “se o novo meio probatório, digital, fornece dados mais consistentes e confiáveis do que a prova testemunhal, não há porque sua produção ser relegada a um segundo momento processual, devendo, de outro modo, preceder à prova oral”. Pela decisão, os dados devem ser coletados por amostragem, limitando-se a 20% do período contratual, incluindo somente os dias úteis.
Em 2019, o Tribunal de Justiça de Sergipe autorizou a quebra de sigilo de dados do local da incidência de um crime de homicídio, no intuito de identificar as pessoas que estariam no local, mesmo sem esgotar outros meios de prova.
O Google impugnou a decisão, argumentando que não há, no direito brasileiro, hipótese de quebra de sigilo de dados de grupo não identificado de pessoas, o que violaria a privacidade de pessoas que não possuem envolvimento com os fatos. Também por maioria, o Plenário do Tribunal entendeu que a quebra de sigilo encontra respaldo no artigo 22 do Marco Civil da Internet, pois não abrange conteúdo de comunicações efetuadas, não se enquadrando na vedação constitucional.
A utilização da geolocalização dos indivíduos pelo Judiciário levanta questões sérias relativas à violação de direitos. Mesmo que o legislador não tenha considerado como sensíveis aqueles dados pessoais obtidos através dos serviços de geolocalização, para fins de tratamento pela Lei Geral de Proteção de Dados, existem direitos constitucionalmente assegurados em jogo, como o direito à privacidade e à intimidade, que não podem ser desrespeitados.
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Fontes: https://portal.trt12.jus.br/noticias/empresa-pode-requisitar-dados-de-localizacao-do-celular-de-trabalhador-como-prova-em-acao
https://www.conjur.com.br/2019-jul-04/tj-permite-quebra-generica-sigilo-dados-baseada-localizacao
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