O STF deverá fixar uma tese sobre a licitude ou não da divulgação ampla de processos trabalhistas e criminais por sites de conteúdos judiciais e buscadores, tendo em vista a legislação brasileira de proteção de dados. O caso se refere ao tema n. 1141 da Corte, com o julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) n. 1.307.386, que envolve o Google e a plataforma Escavador.
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Na última quarta (03/08), o Procurador-Geral da República enviou parecer defendendo que a divulgação ampla de informações nesses casos, mesmo sem segredo de justiça, fere o direito fundamental à proteção de dados, podendo, inclusive, gerar responsabilização civil e administrativa.
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Seguiremos acompanhando!
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Fonte: http://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr/ferramentas-de-busca-que-permitem-acesso-a-acoes-criminais-e-trabalhistas-pela-consulta-de-dados-pessoais-fere-a-lgpd
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