Em 22 de setembro de 2021, a 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4), em Porto Alegre (RS), condenou a multinacional estadunidense Uber em R$1 milhão por "dumping social", em ação ajuizada por um motorista que pedia reconhecimento do vínculo de emprego.
O relator, desembargador Marcelo Ferlim D’ Ambroso afirmou que "a forma de prestação de serviços não desnatura a essência da relação de emprego, fundada na exploração de trabalho por conta alheia. (...) Não há nada de novo nisso, a não ser o novo método fraudulento de engenharia informática para mascarar a relação de emprego".
Ainda de acordo com o desembargador, dumping social é a "prática reiterada pela empresa do descumprimento dos direitos trabalhistas e da dignidade humana do trabalhador, visando obter redução significativa dos custos de produção, resultando em concorrência desleal."
Trata-se de dano social decorrente de lesões reincidentes aos direitos trabalhistas, motivo pelo qual, o valor milionário da indenização não será destinado ao autor, mas a uma entidade filantrópica.
Decisões como essa estão sendo proferidas em outros países. Vamos seguir acompanhando!
À propósito, no dia 29 de setembro (quarta- feira), às 18h00 receberemos o Des. Prof. Marcelo Ferlin D’ Ambroso, que tratará sobre o tema ‘’ Ultraneoliberalismo’’. Não perca!!
Fonte: Acórdão 0020750-38.2020.5.04.0405 (PJe) RO
Comments