Logo após obter benefício de pensão por morte, em junho do ano passado, uma segurada do INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - passou a receber ligações e mensagens de celular diariamente de diversas instituições financeiras, oferecendo crédito consignado. Entendendo que o INSS não garantiu o controle da privacidade dos dados da beneficiária, já que foram várias as instituições financeiras que tiveram acesso às informações pessoais, o Juizado Especial Federal de São Paulo condenou o INSS à reparação de danos morais sofridos pela beneficiária. A LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados - proíbe ao poder público repassar a entidades privadas, sem consentimento, informações pessoais, como a concessão de benefício previdenciário e os dados de contato. A Lei também prevê a responsabilidade do controlador e do operador dos dados pelos danos provocados pelo compartilhamento ilegal dos dados. Seguiremos acompanhando! Leia a matéria completa em: https://sigilo.org.br/compartilhamento-ilegal-dados-orgao-publico/
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